O que é?

A Certidão de Óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa. É essencial para a regularização de sua situação jurídica perante o Estado e a sociedade e para o exercício de vários direitos por seus parentes. Exemplos de atos e procedimentos para os quais a certidão de óbito é exigida:

  • Realizar o sepultamento do falecido em cemitério;
  • Dar entrada em benefício de pensão por morte no INSS;
  • Dar entrada em processo judicial para recebimento de herança (bens e valores deixados pelo falecido);
  • Encerrar contas bancárias, cartões de crédito e outros tipos de contrato celebrados pelo falecido (ex: contratos de aluguel, água, luz, telefone etc).

De acordo com a Lei 13.484, "nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".

O registro deve ser feito dentro do prazo de 15 dias, contados da data do falecimento. Se não for realizado dentro desse prazo, só será feito por determinação judicial. 

Assim como a primeira certidão, o Registro de Óbito é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Documentos Necessários:

  • Documento de identidade (RG) do declarante (pessoa que comparece ao cartório para registrar o óbito);
  • Declaração de óbito (atestado de óbito assinado pelo médico).

Documentos do falecido:

  • RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Certidão de Casamento (se o falecido era casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Certidão de Nascimento;
  • Título de Eleitor;
  •  Carteira de Trabalho.