O que é?

Ato jurídico em forma de declaração, com informação de existência ou inexistência de anotação de protesto, que visa comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio e inclusive, editais de concursos solicitam que o candidato apresente documento oficial e comprobatório de inexistência de protesto (certidão negativa), para comprovar inexistência de anotações de protestos

Onde solicitar?

O Cartório Alencar Furtado realiza o serviço de expedição de certidão positiva e negativa de protestos, basta que haja a solicitação diretamente no setor de protesto do Cartório.

Quem pode solicitar?

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, para saber se existem ou não protestos em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada. Se não existir nenhum protesto expedida a certidão negativa. Caso contrário, a certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.

Quais os documentos necessários?

  • RG ou CNH ou equivalente do solicitante;
  • É necessário informar nome completo, C.N.P.J. ou C.P.F. da pessoa pesquisada.

Atenção: Evite erro na expedição da certidão, conferindo os dados fornecidos.

Períodos de abrangência:

O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos ou mais