O que é?

O registro de nascimento é o ato jurídico praticado pelo Registrador Civil que oficializa o início da existência de uma pessoa no mundo.

A lei brasileira determina que os pais possuem o dever de comparecer ao cartório e informar o nascimento de seus filhos. O Registrador Civil recebe essa informação, registra, por escrito, no livro do cartório e entrega aos pais um documento chamado “Certidão de Nascimento”.

O nascimento da pessoa fica registrado e arquivado no livro do Cartório para sempre. Por isso, se necessário, os pais, ou mesmo a própria pessoa que foi registrada podem comparecer ao cartório a qualquer momento e solicitar uma segunda via da certidão de nascimento.

Além do registro, por escrito, no livro, é feito um registro em computador, que fica armazenado no banco de dados digital do cartório, facilitando as buscas e a emissão de segundas vias.

Destaca-se que, no Cartório Alencar Furtado, o Registro de Nascimento já é emitido com o número do Cadastro de Pessoa Fìsica (CPF) da criança.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação do declarante (pai ou mãe) – pode ser carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) ou passaporte (no caso de estrangeiros não domiciliados no país).
  • Declaração de Nascido Vivo – documento amarelo fornecido pelo Hospital/Maternidade, contendo todas as informações relativas ao nascimento da criança.
  • Certidão de casamento: no ato do registro, para comprovar o casamento, deve ser apresentada a respectiva certidão de casamento.
  • Para os pais que não são casados civilmente é necessária a presença em cartório do pai da criança.

PARA CRIANÇAS QUE NASCEM EM CASA COM PAIS CASADOS CIVILMENTE:

É necessária a presença do pai ou da mãe da criança com os seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de identidade e CPF dos pais;
  • Declaração do médico que acompanhou a mãe no pré-natal; ou que fez ou assistiu o parto assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida.

O PAI E A MÃE MENORES DE 16 ANOS

Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.