O que é?

Com o advento da Lei 11.441/2007, nos casos em que o divórcio for consensual, e desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, o procedimento poderá ser feito por escritura pública, sem precisar recorrer à justiça. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.

A escritura de  divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.

Documentos Necessários:

  •  Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;
  • Certidão de casamento;
  • Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
  • Petição do advogado dirigida ao Ilmo. Sr. Oficial do 1° Registro Civil desta Comarca- Cartório Alencar Furtado, indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;
  • Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo;   (validade de 30 dias)

 Se tiver Bens:

  • Imóvel: Registro Atualizado (Matrícula/Transcrição)
  • Móveis: Registro de Propriedade

Do Imposto (No caso da partilha ser desigual):

  • A Título gratuito: ITCD (2% a 8%)
  • A Título oneroso: ITBI (2%)

Em caso de Conversão de Separação em Divórcio, é necessário a apresentação da  Certidão de Casamento com a respectiva averbação da Separação.