O que é?

É o ato de dar fé pública à fotocópia de um documento original. O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para com sua assinatura assegurar que referida fotocópia confere com o original, visto por ele no ato da autenticação, e que o mesmo não possuía emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer sinal de montagem ou adulteração indicativa de fraude.

Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada reprodução corresponderá a um instrumento de autenticação.

Documentação necessária: Documento original que pretende fotocopiar.

ATENÇÃO: O tabelião ou escrevente de um cartório não pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada. Só é permitido tirar cópia autenticada de um documento original.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

  • tiver rasuras;
  • tiver qualquer sinal de montagem ou adulteração indicativa de fraude (ex: raspagem, lavagem com solventes etc);
  • estiver escrito à lápis;
  • tiver espaços em branco (ex: formulários com espaços para preenchimento se tais espaços estiverem em branco).