O que é?

O testamento é uma declaração unilateral de vontade do testador, que tem como objetivo principal estabelecer o destino dos bens disponíveis de seu patrimônio. No ato de testar, define o testador para quem ficará o seu patrimônio disponível após a sua morte, escolhendo os seus herdeiros testamentários e, se lhe convier, também os legatários.

O testamento público tem como requisitos essenciais:

  1. ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
  2. lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo oficial ou testador e a duas testemunhas a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial (art. 1864).

OBS: É um ato notarial de extrema formalidade e sigiloso que só tem acesso o próprio testador ou procurador com poderes específicos.

Documentos Necessários:

  •  Cópia da identidade e CPF do Testador;
  • Cópia da identidade e CPF de duas testemunhas;
  • Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise do testamento.