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O Cartório Alencar Furtado possui o espaço ideal para que o seu Casamento seja inesquecível. Consulte a disponibilidade de datas pelos telefones (85) 3345-1298 | 3345-1371.
  • Espaço para Casamento

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  • Área de Espera para Casamento

  • Área de Espera para Casamento

O que é?

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz de paz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz de paz os declara casados. É precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

No Cartório Alencar Furtado, os casamentos são realizados às quartas e quintas.

Documentação

Noivos brasileiros, solteiros e maiores de 18 anos

Noivos:

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de Residência;
  • Profissão.

Testemunhas:

  • 02 Testemunhas:
  • Identidade e CPF, maiores de 18 anos e que não podem ser pais ou irmãos;
  • Comprovante de Residência;
  • Profissão, estado civil.

Noivos brasileiros, solteiros com idade igual ou maior que 16 anos e menor que 18 anos

Noivos

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Profissão;
  • Identidade e CPF dos pais, do nubente menor com autorização dos mesmos.

Testemunhas:

  • 02 Testemunhas (conforme citação acima);

Noivos divorciados

Noivos:

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;
  • Comprovante de Residência;
  • Profissão.

Testemunhas:

  • 02 Testemunhas (conforme citação acima).

Noivos viúvos

Noivos:

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de Casamento com Averbação do Óbito;
  • Comprovante de Residência;
  • Profissão.

Testemunhas:

  • 02 Testemunhas (conforme citação acima).

Noivos estrangeiros: 

  • Passaporte do noivo (a) que for estrangeiro (a);
  • Carteira de identidade (RG) do noivo (a) que for brasileiro (a) e das duas testemunhas;
  • Declaração do país de origem constando o estado civil do noivo (a) que for estrangeiro (a), com o visto do Consulado Brasileiro. Essa declaração deve ser traduzida por Tradutor Público e deve ser atualizada (emitida há no máximo 6 meses da data em que os noivos comparecerem ao cartório para dar entrada no casamento);
  • Declaração da Polícia Federal, declarando a entrada legal e o prazo de permanência do noivo (a) estrangeiro (a) no país;
  • Certidão de Nascimento do noivo (a) estrangeiro (a), com visto do Consulado Brasileiro. Essa Certidão de Nascimento deve ser traduzida por Tradutor Público e deve ser atualizada (emitida há no máximo 6 meses da data em que os noivos comparecerem ao cartório para dar entrada no casamento);
  • Comprovante de residência dos noivos e das três testemunhas;
  • Profissão, estado civil, endereço e telefone das três testemunhas.

    Atenção – Se o (a) noivo (a) estrangeiro (a) for divorciado (a), além dos documentos acima listados, são exigidos os seguintes documentos:
  • Certidão de Casamento com a averbação do divórcio e visto do Consulado brasileiro. Essa Certidão de Casamento deve ser traduzida por Tradutor Público e deve ser atualizada (emitida há no máximo 6 meses da data em que os noivos comparecerem ao cartório para dar entrada no casamento);
  • Sentença do divórcio, informando se houve bens a partilhar, com visto do Consulado brasileiro. Essa sentença deve ser traduzida por Tradutor Público.

Para habilitação e/ou casar por meio de Procuração:

  • É necessário que seja pública, ou seja, feita em Cartório (original);

  • Rg do Procurador (cópia Autenticada do Procurador) a Procuração tem validade de 90 dias;

  • É necessário que a Procuração seja especifica para Registro Civil constando (Regime de Bens e Alteração de Nome dos nubentes).

Em Casamentos realizados no Cartório, os noivos recebem a certidão no ato da celebração.

Regras básicas dos Regimes de Bens

Comunhão parcial de bens:

  • O que for adquirido durante o casamento pertence ao casal (em caso de divórcio, cada um terá direito à metade do que foi adquirido durante o casamento);
  • O que cada um possuía antes do casamento e o que for recebido por cada um por herança ou doação, continua pertencendo exclusivamente a cada um (não há divisão em caso de divórcio).

Comunhão universal de bens:

  • O que cada um possuía antes do casamento e o que foi adquirido durante o casamento pertence ao casal (em caso de divórcio, cada um terá direito à metade de tudo). Até mesmo os bens recebidos por cada um por herança ou doação (antes ou durante o casamento) pertencem ao casal e entram na divisão se houver divórcio.

Separação de bens:

  • O que for adquirido por cada um (antes ou durante o casamento) pertence exclusivamente a cada um (em caso de divórcio não há divisão).

Participação final nos aquestos:

  • O que cada um possuía antes do casamento pertence exclusivamente a cada um (em caso de divórcio não há divisão);
  • Em caso de divórcio, o que foi adquirido pelo casal durante o casamento será dividido proporcionalmente, de acordo com o que cada um contribuiu na aquisição.

A regra é a de que o regime de bens seja escolhido pelo casal. A lei determina que o regime da separação de bens será obrigatório nos seguintes casos:

  1. Se o noivo e/ou a noiva forem maiores de 70 anos de idade;
  2. Se o noivo e/ou a noiva dependerem de suprimento judicial para casar (exemplo: noivo e/ou noiva menor de 16 anos de idade);
  3. No casamento das pessoas que se casarem com inobservância das causas suspensivas do casamento (exemplos: o filho do cônjuge falecido e não tiver feito o inventário e partilha dos bens do casamento anterior; o divorciado (a) enquanto não for feita homologada ou decidida a partilha de bens do casamento anterior etc).