O que é?

Declaração de União Estável é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.

A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:

  • Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
  • Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Por meio de escritura pública

A união estável oficializada por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).

Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento sobre a existência da união.

Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.

Onde fazer?

O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião.

Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes.

Não é necessário presença de testemunhas.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais;

Documentos necessários:

  • Documento de identidade original;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento).

Por meio de contrato particular

Os conviventes também podem oficializar a união estável por meio de um contrato particular.

O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes.

É extremamente aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

Requisitos:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais (Veja quais são os impedimentos no artigo sobre a união estável)
  • Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes

Registro do contrato de união estável em cartório

Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.

Após registrado, assim como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.