O que é?

É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.

É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar PRESENTE no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.

Documentos necessários

Documentos do outorgante:

  • RG e CPF originais;
  • Indicação da profissão, endereço e estado civil;
  • Se o outorgante for menor de 16 anos de idade, seus pais ou representantes legais (com RG e CPF originais) devem comparecer ao cartório para fazer a procuração (não é necessária a presença do menor);
  • Se o outorgante for pessoa jurídica, a pessoa física com poderes para representa-la deve comparecer com seu RG e CPF originais e apresentar o CNPJ, o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica e os respectivos aditivos (se houver);
  • A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, e CPF);
  • Se a procuração envolver poderes para realização de transações com imóvel registrado, o outorgante deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel.

Documentos do outorgado:

  • O outorgante deve informar o nome completo, o nº do RG e do CPF do outorgado (se possível trazer cópia do RG e do CPF), sua profissão, endereço e estado civil.

Substabelecimento

É o ato através do qual ocorre a transferência dos poderes adquiridos, por meio de uma procuração, a uma outra pessoa.

OBS: Para que a procuração não possa ser substabelecida esta possibilidade deve estar explicitamente informada.
  

Revogação da Procuração Pública:

A qualquer momento o outorgante pode revogar a procuração.

Para revogar a procuração pública o outorgante deverá comparecer a qualquer Tabelionato de Notas para lavrar uma Escritura Pública de Revogação de Procuração. Após a lavratura da Escritura o Tabelionato respectivo comunica o cartório onde a procuração foi lavrada para que seja procedida a revogação do instrumento procuratório.