O que é?

Escritura é o documento pelo qual o tabelião, de forma descritiva e com a ajuda de auxiliares, relata o que presenciou e o que lhes foi declarado pelos participantes do ato, depois de verificados os documentos das pessoas e o objeto do negócio, dentre outros aspectos.

De acordo com o art. 215 do Código Civil, a escritura lavrada pelo tabelião, "é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena".

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, conforme prevê o art. 108 do Código Civil. 

Alguns tipos de escrituras:

  • Compra e venda;
  • Doação;
  • Emancipação;
  • União Estável;

Documentos Necessários:

Se Pessoa Física:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento, se for solteiro;
  • Certidão de Casamento, caso sejam casados;
  • Se for separado ou divorciado, certidão de casamento com a devida averbação de divorcio;
  • Pacto Antenupcial, caso sejam casados sob o regime da Comunhão Universal de bens ou Separação total de bens na vigência da lei nº 6.515/77;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, caso sejam representados por procuração;
  • Comprovante de Endereço;
  • Certidão negativa de incapacidade civil no período de 10 anos. Válida por 30 dias;
  • E as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas. 

Se Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social;
  • Último Aditivo;
  • CNPJ;
  • RG e CPF dos representantes legais da empresa;
  • E as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas. 

Se Pessoa Física – Menor:

  • Alvará Judicial.

Imóvel:

  • MATRICULA ATUALIZADA - prazo de 30 dias a partir da data de expedição;
  • Pagamento do imposto ( ITBI);
  • Informar o valor da compra;
  • Quitação do condomínio, se for apartamento.