O que é?
Com o advento da Lei 11.441/2007, nos casos em que o divórcio for consensual, e desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, o procedimento poderá ser feito por escritura pública, sem precisar recorrer à justiça. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.
A escritura de divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.
Documentos Necessários:
- Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;
- Certidão de casamento;
- Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
- Petição do advogado dirigida ao Ilmo. Sr. Oficial do 1° Registro Civil desta Comarca- Cartório Alencar Furtado, indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;
- Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo; (validade de 30 dias)
Se tiver Bens:
- Imóvel: Registro Atualizado (Matrícula/Transcrição)
- Móveis: Registro de Propriedade
Do Imposto (No caso da partilha ser desigual):
- A Título gratuito: ITCD (2% a 8%)
- A Título oneroso: ITBI (2%)
Em caso de Conversão de Separação em Divórcio, é necessário a apresentação da Certidão de Casamento com a respectiva averbação da Separação.
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