O que é?
É o ato de dar fé pública à fotocópia de um documento original. O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para com sua assinatura assegurar que referida fotocópia confere com o original, visto por ele no ato da autenticação, e que o mesmo não possuía emendas, rasuras, entrelinhas, ou qualquer sinal de montagem ou adulteração indicativa de fraude.
Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada reprodução corresponderá a um instrumento de autenticação.
Documentação necessária: Documento original que pretende fotocopiar.
ATENÇÃO: O tabelião ou escrevente de um cartório não pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada. Só é permitido tirar cópia autenticada de um documento original.
✕A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
- tiver rasuras;
- tiver qualquer sinal de montagem ou adulteração indicativa de fraude (ex: raspagem, lavagem com solventes etc);
- estiver escrito à lápis;
- tiver espaços em branco (ex: formulários com espaços para preenchimento se tais espaços estiverem em branco).