O que é?
Reconhecimento de Firma é o ato em que o notário ou oficial de registro civil garante, por escrito em um documento particular, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa, ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos.
Ali o notário ou oficial de registro civil está garantindo que a assinatura não foi falsificada, que a data aposta no carimbo é realmente do dia em que lhe foi apresentado o documento.
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e CPF;
- Documento original, obrigatoriamente preenchido, sem rasura e subscrito com a assinatura a ser reconhecida;
Tipos de Reconhecimento
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Destaca-se que o Cartório Alencar Furtado possui o Livro de depósito de firma por autenticidade, conforme orientação do Provimento 08/2014.
Por semelhança: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante aquela constante do arquivo.
Como abrir firma no Cartório?
A pessoa que deseja abrir firma deve comparecer ao cartório com seu RG original. Lá chegando, deverá escrever sua assinatura três vezes em um cartão fornecido pelo cartório e preenche-lo com seus dados (esse cartão é chamado de cartão de autógrafo ou cartão de assinatura). A partir desse momento, a pessoa passará a ter firma aberta no cartório, e, quando necessário, qualquer interessado poderá lá comparecer para reconhecer a firma dessa pessoa nos documentos por ela assinados (reconhecimento de firma por semelhança).
Importante: Algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos (exemplos: muda o nome quando se casa e inclui o sobrenome do marido ou até mesmo a assinatura em si muda com o passar dos anos). Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório para renovar seu "cartão de autógrafo" ou "ficha de firma".