O que é?
Escritura é o documento pelo qual o tabelião, de forma descritiva e com a ajuda de auxiliares, relata o que presenciou e o que lhes foi declarado pelos participantes do ato, depois de verificados os documentos das pessoas e o objeto do negócio, dentre outros aspectos.
De acordo com o art. 215 do Código Civil, a escritura lavrada pelo tabelião, "é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena".
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, conforme prevê o art. 108 do Código Civil.
Alguns tipos de escrituras:
- Compra e venda;
- Doação;
- Emancipação;
- União Estável;
Documentos Necessários:
Se Pessoa Física:
- RG e CPF;
- Certidão de Nascimento, se for solteiro;
- Certidão de Casamento, caso sejam casados;
- Se for separado ou divorciado, certidão de casamento com a devida averbação de divorcio;
- Pacto Antenupcial, caso sejam casados sob o regime da Comunhão Universal de bens ou Separação total de bens na vigência da lei nº 6.515/77;
- Procuração, RG e CPF do procurador, caso sejam representados por procuração;
- Comprovante de Endereço;
- Certidão negativa de incapacidade civil no período de 10 anos. Válida por 30 dias;
- E as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas.
Se Pessoa Jurídica:
- Contrato Social;
- Último Aditivo;
- CNPJ;
- RG e CPF dos representantes legais da empresa;
- E as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas.
Se Pessoa Física – Menor:
- Alvará Judicial.
Imóvel:
- MATRICULA ATUALIZADA - prazo de 30 dias a partir da data de expedição;
- Pagamento do imposto ( ITBI);
- Informar o valor da compra;
- Quitação do condomínio, se for apartamento.